Ações contra condomínios: TST decide que sindicatos só pagam honorários em ações coletivas se houver má-fé
Decisão da Justiça do Trabalho reduz o risco financeiro de entidades de classe e exige maior cautela de síndicos com a conformidade trabalhista.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que sindicatos não precisam arcar com honorários advocatícios sucumbenciais ao ajuizarem ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho, a menos que seja comprovada atuação de má-fé. A determinação respalda a prerrogativa constitucional de representação das entidades de classe e segue a lógica do microssistema de tutela coletiva, que busca não desestimular a defesa de direitos trabalhistas.
O reflexo da decisão jurídica no dia a dia dos condomínios
Na prática condominial, a decisão do tribunal superior traz reflexos diretos para a gestão do síndico e para o orçamento dos condomínios residenciais e comerciais. Sindicatos que representam porteiros, zeladores, faxineiros e profissionais de empresas terceirizadas contam agora com um obstáculo financeiro a menos para mover demandas coletivas na Justiça Trabalhista em busca do cumprimento de convenções, adicionais de insalubridade ou condições de trabalho.
Mesmo quando o condomínio ou a empresa prestadora de serviços contratada ganha a disputa judicial, o sindicato autor não terá a obrigação de indenizar os honorários advocatícios despendidos pelo condomínio para sua defesa, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. Isso significa que a melhor estratégia da administração condominial não deve ser apostar na sucumbência da outra parte, mas sim erradicar qualquer vulnerabilidade trabalhista na rotina do prédio.
Recomendações práticas para proteger o condomínio
Diante desse cenário jurídico, os gestores prediais devem intensificar medidas preventivas e procedimentos de auditoria trabalhista interna, com especial atenção aos seguintes pontos:
- Acompanhamento minucioso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): garantir que todos os benefícios, pisos salariais, adicionais noturnos e escalas dos funcionários diretos estejam integralmente alinhados com o sindicato da categoria;
- Fiscalização rigorosa de empresas terceirizadas: exigir mensalmente as guias de FGTS, INSS e folhas de pagamento das companhias contratadas para serviços de portaria, vigilância e limpeza, reduzindo o risco de corresponsabilidade do condomínio;
- Segurança e medicina do trabalho em dia: manter atualizados os laudos de riscos ambientais (PGR e PCMSO) e o fornecimento regular e documentado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Apoio de assessoria jurídica especializada: consultar advogados atuantes no direito condominial e trabalhista para revisar rotinas operacionais antes que surjam divergências coletivas.
Ao manter uma postura de governança rígida e documentação rigorosamente organizada, o síndico assegura a proteção do condomínio, evita contingências judiciais onerosas e preserva a harmonia no ambiente de trabalho predial.
Redação Universo do Síndico (Curadoria)
Conteúdo apurado a partir de portais parceiros e reescrito com apoio de inteligência artificial pela equipe do Universo do Síndico.
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