Laudo de Inspeção Predial (Autovistoria): Obrigatoriedade e responsabilidade do síndico
Manutenção preventiva e cumprimento das leis municipais evitam sinistros graves, interdições e responsabilização civil e criminal.
A realização periódica do Laudo de Inspeção Predial (LIP) tornou-se uma exigência indispensável em diversas legislações estaduais e municipais pelo Brasil. O documento analisa o estado de conservação de estruturas, fachadas, impermeabilização, instalações elétricas e hidráulicas.
Responsabilidade do Síndico (Art. 1.348 do Código Civil)
O Código Civil atribui ao síndico a obrigação de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Em caso de acidentes decorrentes de negligência na manutenção (como desabamento de sacadas ou queda de revestimento), o síndico responde civil e criminalmente.
O que deve constar na autovistoria
A vistoria deve ser executada por engenheiro ou arquiteto registrado no CREA/CAU, apresentando matriz de prioridades (anomalias críticas, regulares ou mínimas) e plano de ação preventivo.
Redação Universo do Síndico
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