LGPD em Condomínios: ANPD intensifica fiscalização sobre biometria facial e controle de acesso
Uso de dados sensíveis na portaria exige consentimento claro, política de privacidade visível e controle de descarte.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem aumentando a atenção sobre o tratamento de dados pessoais em condomínios residenciais e comerciais, especialmente com o avanço da biometria facial no controle de acesso.
Biometria é dado sensível
Por ser uma informação biométrica, a imagem da face é classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso exige bases legais consolidadas e medidas rigorosas de segurança cibernética.
Ações indispensáveis para o Síndico
- Apresentar a Política de Privacidade do condomínio nos canais de comunicação oficiais.
- Firmar Termo de Aditamento LGPD com administradoras, empresas de portaria remota e segurança.
- Garantir que cadastros de visitantes sejam expurgados dentro do prazo estipulado no regulamento.
Redação Universo do Síndico
Equipe de jornalismo especializada em gestão condominial, direito imobiliário, manutenção e finanças.
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