NR-35 e NR-10: Responsabilidade do condomínio em acidentes de trabalho com terceirizados
Síndicos devem fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras antes de autorizar serviços em altura ou instalações elétricas.
Serviços como pintura de fachada, limpeza de vidros, manutenção de telhados e reparos elétricos exigem rigoroso cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs).
Responsabilidade Solidária e Subsidiária
A Justiça do Trabalho entende que o condomínio tomador do serviço tem o dever de fiscalizar o ambiente de trabalho. Caso um terceirizado sofrer acidente por falta de EPI ou treinamento (como a NR-35 para trabalho em altura), o condomínio pode ser responsabilizado por indenizações milionárias.
Checklist de liberação da obra
- Exigir a Ordem de Serviço da empresa contratada.
- Conferir os certificados atualizados da NR-35 (trabalho em altura) e NR-10 (eletricidade).
- Verificar o uso diário de cinto de segurança do tipo paraquedista, capacetes e linhas de vida.
Redação Universo do Síndico
Equipe de jornalismo especializada em gestão condominial, direito imobiliário, manutenção e finanças.
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