STJ impede proibições genéricas de animais de estimação em regulamentos internos
Decisões judiciais reforçam que proibição baseada em porte ou raça é ilegal se o animal não causar incômodo ou perigo.
É nula qualquer cláusula de convenção ou regimento interno que proíba genericamente a permanência de animais de estimação em unidades autônomas de condomínios residenciais, conforme decisão reiterada do Superior Tribunal de Justiça.
O critério dos três "S"
A presença do animal só pode ser limitada ou vedada caso fique comprovada a afetação à Segurança, ao Sossego ou à Saúde dos demais moradores.
Regras permitidas no Regulamento Interno
- Uso obrigatório de coleira e guia nas áreas comuns.
- Obrigação de recolher dejetos imediatamente.
- Utilização de elevador de serviço quando acompanhado do pet.
- Exigência da carteira de vacinação atualizada.
Redação Universo do Síndico
Equipe de jornalismo especializada em gestão condominial, direito imobiliário, manutenção e finanças.
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